Prad | Corregedoria – Processo de apuração de dano, extravio, furto, roubo e sinistro de bem público


Publicado em: 03/05/2024 17:14:06


A Pró-Reitoria de Administração (Prad) e a Corregedoria da UNIR comunicam que, conforme a Portaria Normativa CGU N° 27, de 11 de Outubro de 2022, emitida pela Controladoria Geral/Corregedoria-Geral da União, e conforme a Resolução N° 558, de 25 de Julho de 2023, aprovada pelo Conselho Superior de Administração (Consad), os processos para apuração de Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro de bem público serão tramitados para a Corregedoria da UNIR, que analisará os autos, as justificativas e, no Juízo de Admissibilidade, determinará: o arquivamento do processo, a instauração de procedimento investigativo, a instauração de procedimento correcional, na forma da lei, podendo também propor a celebração de um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agente interessado, nos termos da Instrução Normativa n° 04, de 21 de Fevereiro de 2020 da Controladoria Geral da União.

A Resolução n° 558/Consad/UNIR, do Conselho de Administração Superior (Consad), em seu Art. 16. indica que todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. Inclusive, devendo independentemente de ser ou não responsável pela carga patrimonial, comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados, bem como se responsável por bem, encaminhar, imediatamente, à chefia imediata e à Coordenadoria de Patrimônio (Copat), comunicado sobre o Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro do item.

Conforme preceituado na Nota Técnica nº 1947/2022/CGUNE/CRG, caberá ao Setor de Patrimônio proceder as diligências mínimas para identificar os envolvidos e as circunstâncias que levaram ao Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro e se tais fatos podem ser imputados ao uso regular do bem, a exemplo da deterioração normal do bem, falta de manutenção, dentre outros. Já na hipótese em que o fato decorra de possível conduta dolosa ou culposa do servidor, surge a possibilidade de responsabilização do agente, quando é cabível a unidade de Corregedoria adotar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto na I.N. nº. 04/2020/CGU.

Para encaminhamento de processo referente a Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro de bem público, o servidor envolvido deverá:

1 - Servidor interessado deve abrir processo digital no SEI, com as especificações abaixo:

Tipo de processo: Comunicação: Furto e ou Roubo e ou Perda e ou Sinistro

Interessados: Servidor envolvido

Nível de Acesso: Público

1.1. Anexar o Comunicado de Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro de bem móvel, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor envolvido;

1.2. Anexar Boletim de Ocorrência, em caso de furto, sinistro, extravio ou roubo;

1.3. Em se tratando de bens de terceiros: anexar comprovante da ciência do ocorrido pelo órgão financiador;

1.4. Anexar a impressão da Consulta Simples dos bens alvos do processo (extraído no sistema de gestão patrimonial);

1.5. Anexar foto ou imagem do bem, quando se tratar de bem danificado, para fins de comparação com o bem substituto ou equivalente;

1.6. Encaminhar o processo com despacho para a Coordenadoria de Patrimônio (Copat).

2 - A Coordenadoria de Patrimônio analisará os autos, e deverá;

2.1 Se necessário, solicitar mais informações caso os dados apresentados no Comunicado de Dano, Extravio, Furto, Roubo ou Sinistro de bem móvel, não sejam claros ou suficientes para emitir a Análise do Agente Patrimonial;

2.2. Anexar no processo, para cada bem extraviado, três orçamentos de bens com características idênticas ou similares ou que sejam substitutos ou sucedâneos ao bem extraviado ou danificado, buscando evidenciar os valores atualizados do bem, tendo por base a Instrução Normativa nº 73, de 5 de Agosto de 2020;

2.3. Elaborar o Demonstrativo de Valor do Bem Reavaliado, nos termos da Portaria-TCU Nº 307, de 11 de Novembro de 2014, do Tribunal de Contas da União;

2.4. Emitir a Análise do Agente Patrimonial encaminhando o processo para averiguação e competente juízo de admissibilidade sobre o caso, junto a Corregedoria da UNIR, ou se for o caso, encaminhar a análise para a Pró-Reitoria de Administração, indicando que os atos são imputados ao uso regular do bem, a exemplo da deterioração normal, falta de manutenção, dentre outros.

2.5. Encaminhar o processo com despacho para a Corregedoria da UNIR, se for o caso, para a Prad.

3. A Corregedoria recebendo a Análise do Agente Patrimonial, examinará os autos, o que poderá resultar em:

- Inadmissibilidade para abertura de procedimento disciplinar correcional e arquivamento do processo;

- Propor a celebração de um TAC com o agente interessado, na forma da lei;

- Instauração de procedimento investigativo;

- Instauração de procedimento correcional.

3.1 Por fim, despachar processo para a Prad com deliberação emanada nos autos.

Aproveitamos a oportunidade para enfatizar a importância da conferência dos bens quando ocorrem transferências de responsabilidade, assim como de conferir periodicamente os relatórios de localização dos itens patrimoniais em nome de cada servidor, para que as correções não acarretem em prejuízos, e não coincidam com o momento do desligamento do quadro de servidores ativos da Universidade.

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