Prograd e Dirca - Nota de orientação para execução da Resolução Consea nº 695, de 12/07/2024


Publicado em: 17/07/2024 20:45:24


A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)  e a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (Dirca) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulgam para a comunidade em geral a Nota de orientação para execução da Resolução Consea nº 695, de  12 de julho de 2024, que trata da reformulação do Calendário Acadêmico 2024 após a greve de servidores.

Objetivo: 

Orientar os departamentos acadêmicos sobre os procedimentos para a continuidade das disciplinas, tendo em vista o final da greve das instituições federais de ensino, tendo como base a Resolução Consea nº 695, de 12 de julho de 2024, que alterou a Resolução Consea nº 421, de 14 de junho de 2022, e também considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, assinado pela Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI) com o Comando de Greve, dia 27 de junho de 2024, bem como as competências departamentais constantes no Regimento Geral:

Art. 41 Ao Conselho de Departamento, compete:

I - Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;

II - Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;

III - Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;

(...)

IX - Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;

(...)

XX - Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;

(...)

Art. 67 O ano letivo, independente do ano civil terá o mínimo de dias letivos estabelecido na lei vigente.

(...)

Art. 70 A duração do semestre letivo e o cumprimento de carga horária são fiscalizadas pelos respectivos Departamentos.

Diante do exposto, respeitada a autonomia departamental para a organização dos cursos sob suas respectivas responsabilidades, e tendo em vista as peculiaridades decorrentes da greve para oportunizar as condições de reposição das disciplinas necessárias, seguem abaixo algumas possibilidades, conforme os cenários descritos.

I - Cenário 1 (atividades de ensino não paralisadas)

Conforme § 2º do art. 5º da Resolução Consea nº 695, de 12 de julho de 2024, permanecem os procedimentos de oferta, previsto na Resolução Consea nº 421, de 14 de junho de 2022, em particular o que consta no seu Anexo III.

II – Cenário 2 (atividades de ensino paralisadas ou paralisadas parcialmente)

Caberá aos Conselhos Departamentais (CONDEPs) aprovar um plano de reposição das atividades paralisadas em função da greve, elaborado de forma colaborativa e considerando as peculiaridades e necessidades de cada curso e seus respectivos Projetos Pedagógicos, definindo:

  • Disciplinas e demais componentes curriculares que, eventualmente, poderão ser concluídas até o dia 07 de agosto de 2024 (data de conclusão do semestre 2024/1, conforme Resolução Consea nº 421, de 14 de junho de 2022)
  • Disciplinas e demais componentes curriculares, cujo prazo de conclusão precisará ser estendido para além do dia 07 de agosto de 2024, definindo nova data de término dentro do ano letivo 2024 (24/12/2024).
  • Disciplinas e demais componentes curriculares previstas para o semestre 2024/2 que poderão ser ofertadas dentro ano letivo 2024, definindo data de início e término, bem como período de matrícula, com ampla divulgação entre os estudantes, devendo observar os §§ 3º e 4º do art. 5º da Resolução Consea nº 695, de 12 de julho de 2024
  • Disciplinas que poderão ser ofertadas em período especial, conforme art. 135 do Regimento Geral, cujo cronograma consta no Anexo III Resolução Consea nº 421, de 14 de junho de 2022.

III – Ajustes no Cronograma para as atividades de ensino paralisadas ou paralisadas parcialmente, conforme art. 8º da Resolução Consea nº 695, de 12 de julho de 2024.

ATIVIDADES

1º SEMESTRE

2º SEMESTRE

RESPONSÁVEL

01. Início e Término do Semestre Letivo.

Departamentos que não aderiram a  greve:

11/04/2024 a 07/08/2024

Departamentos que aderiram à greve:

11/04/2024 a 24/12/2024 (fechamento do ano letivo)

Departamentos que não aderiram a  greve:

26/08/2024 a 24/12/2024

Departamentos que aderiram à greve:

Observar o tópico II - item 3

02. Período especial vinculado ao ano letivo de 2024 (art. 68 do Regimento Geral – Destinado à oferta de disciplinas nos termos do art. 135 do Regimento Geral)

 

13/08/2024 a 24/08/2024

(2024-3)

 

02/01/2025 a 30/01/2025 (2024-4)

03. Prazo máximo para a realização de matrículas de discentes ingressantes por meio do Processo Seletivo – UNIR/2024, ano letivo de 2024/ano civil de 2024.

10/05/2024

24/09/2024

DIRCA/SERCAs

04. Data limite para a divulgação/publicação dos Calendários Específicos dos Departamentos (Art. 71 do Regimento Geral da UNIR).

Departamentos que não aderiram a  Greve:

01/04/2024

 

Departamentos que aderiram à greve:

29/07/2024 (ampliado em razão da greve considerando a retomada)

Departamentos que não aderiram a  Greve:

16/08/2024

 

Departamentos que aderiram à greve:

Prever as ofertas possíveis.

Observar o tópico II - item 3

 

Departamentos Acadêmicos

05. Data Limite para a entrega, pelos docentes, dos Planos de Ensino aos Departamentos.

21/03/2024

Departamentos que não aderiram a  Greve:

06/08/2024

Departamentos que aderiram à greve:

A definir no plano de reposição

Docentes

06. Data limite para divulgação dos Planos de Ensino aprovados, nos sites dos Departamentos (Incisos I, II e III do

§1º do Art. 47 da Lei 9.394/1996 – LDB).

01/04/2024

Departamentos que não aderiram a  Greve:

16/08/2024

 

Departamentos que aderiram à greve:

A definir no plano de reposição

Departamentos

07. Período para a Renovação de Matrícula e Matrícula por Inclusão em disciplinas de outros cursos (do mesmo campus), via sistema acadêmico (SIGAA), para alunos veteranos.

31/03/2024 a 03/04/2024

13/08/2024 a 16/08/2024

 

Departamentos que aderiram à greve:

Observar o tópico II - item 3 (em casos excepcionais)

Discentes

08. Período para processamento das renovações de matrícula, pela DTI.

04/04/2024 a 05/04/2024

17/08/2024 a 19/08/2024

(para matrícula regulares do semestre 2024-1)

DTI

09. Período para a solicitação de Redimensionamento de matrícula, via sistema acadêmico (SIGAA), para alunos veteranos.

06/04/2024 a 08/04/2024

20/08/2024 a 22/08/2024

(para matrícula regulares do semestre 2024-1)

 

Discentes

10. Período para processamento dos pedidos de redimensionamento de matrícula, pela DTI.

09/04/2024 a 10/04/2024

23/08/2024 a 24/08/2024 (para matrícula regulares do semestre 2024-1)

DTI

11. Período para os Chefes de Departamento cadastrarem os discentes em atividades de TCC e Estágio.*

Departamentos que não aderiram a  Greve:

31/03/2024 a 04/05/2024

Departamentos que aderiram à greve:

10/07/2024 a 26/07/2024 (ajustes pós greve)

Departamentos que não aderiram a  Greve:

Departamentos que aderiram à greve (precisam prever os alunos no plano de reposição para inseri-los)

13/08/2024 a 20/09/2024

Departamentos

12. Período para a solicitação de Reintegração de Matrícula e Matrícula Especial, via protocolo, aos Departamentos.**

14/03/2024 a 23/03/2024

  22/07/2024 a 02/08/2024

Alunos Desistentes e Discentes de outras instituições

13. Data limite para os Departamentos efetuarem a entrega das solicitações de Reintegração e Matrícula Especial, às SERCAs, com parecer para a execução.

04/04/2024

16/08/2024

 

Departamentos

14. Data limite para a efetivação, pelas SERCAs, das Reintegrações e Matrículas Especiais, no sistema Acadêmico (SIGAA)

10/04/2014

24/08/2024

 

SERCAs

15. Período para a Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas, via protocolo acadêmico dos Departamentos.

Fluxo contínuo

Fluxo contínuo

Discentes

16. Data limite para os Departamentos encaminharem os processos de Aproveitamento de Disciplinas, às SERCAs, com parecer para a execução.

 

Fluxo contínuo

 

Fluxo contínuo

 

Departamentos

17. Período para a solicitação de trancamento de disciplinas (Trancamento Parcial) ou suspensão de programa (Trancamento Geral).

31/03/2024 a 02/08/2024

(ampliado em razão da greve considerando a retomada)

 

 

13/08/2024 a 24/09/2024

 

Discentes

18. Período para oferta de disciplinas regulares no sistema acadêmico (SIGAA), para o próximo ano/semestre letivo.

10/06/2024 a 29/07/2024

(ampliado em razão da greve considerando a retomada)

04/11/2024 a 14/12/2024

Departamentos/Chefia

19. Período para a Avaliação Repositiva.

Departamentos que não aderiram a  Greve:

08/08/2024 a 10/08/2024

Departamentos que aderiram à greve:

A definir no plano de reposição

26/12/2024 a 28/12/2024

Docentes

20. Período para o registro de notas e frequências e consolidação, no sistema acadêmico (SIGAA), pelos docentes.

 

Departamentos que não aderiram a  Greve:

27/07/2024 a 12/08/2024

Departamentos que aderiram à greve:

A definir no plano de reposição

 

14/12/2024 a 31/12/2024

(prazo limite para consolidações do ano letivo de 2024)

 

Docentes

21. Período para a solicitação de Colação de Grau Regular, no protocolo do Núcleo ou Campus.

Departamentos que não aderiram a  Greve:

13/08/2024 a 27/08/2024

02/01/2025 a 15/01/2025

Discentes

22. Período para a realização das Colações de Grau.

A definir

A definir

Reitoria e Cerimonial

23. Data limite para os acadêmicos da UNIR solicitarem aos Departamentos os pedidos de inclusão no programa de Mobilidade Acadêmica.

Ingresso no próximo semestre letivo A definir pela PROGRAD

Ingresso no próximo semestre letivo A definir pela PROGRAD

Discentes

24. Data Limite para a PROGRAD encaminhar as inclusões de acadêmicos no Programa de Mobilidade Acadêmica em outras IFES.

A definir pela PROGRAD

A definir pela PROGRAD

PROGRAD

25. Início das atividades de Monitoria Acadêmica.

A definir pela PROGRAD

A definir pela PROGRAD

Departamentos

26. Avaliação UNIR (CPAV) – Coleta de dados: Unidades e Comunidade. Proposições: Seminário de Avaliação Institucional.

A definir pela CPAV

A definir pela CPAV

CPAV

27. Práticas Supervisionadas dos cursos da área da saúde.

A definir

A definir

NUSAU

 

 

 

 

28. Sábados Letivos

Todos          os          sábados compreendidos entre o início e o término do semestre são letivos. (Os sábados utilizados          para                            o cumprimento do disposto na Resolução                          500/CONSEA deverão constar no Plano de Ensino do Docente).

Todos            os                       sábados compreendidos entre o início e o término do semestre são letivos. (Os sábados utilizados para o cumprimento do disposto na Resolução 500/CONSEA deverão constar no Plano de Ensino do Docente).

 

 

 

 

IV – Orientações gerais

  • Os Departamentos Acadêmicos deverão informar para a SERCA, seu plano de reposição, via processo SEI, e as situações específicas de cada curso de sua responsabilidade.
  • Os dias de aulas que não aconteceram em função da greve deverão ser cancelados no SIGAA pelo/a docente responsável e aulas extras deverão ser cadastradas nesse mesmo Sistema com o registro “Reposição devido à greve”, de modo a cumprir carga horária prevista no PPC. (Obs.: o novo cronograma de aulas será implantado no SIGAA pelas SERCAs).
  • Esse mesmo procedimento descrito no item anterior deve ser feito em caso de usufruto do recesso (previsto para agosto de 2024), efetuando o cancelamento no SIGAA e registro de aulas extras “Reposição recesso” (Docentes), constando no plano reposição e Ata de Reunião do CONDEP, com ampla divulgação para os estudantes.
  • Nos termos do §5º do art. 5º da Resolução Consea nº 695, de 12 de julho de 2024, Departamentos com previsão de oferta de disciplinas para o 1º período de seu(s) respectivo(s) curso(s) em 2024/2 deverão informar quando tais atividades de ensino irão ocorrer (por meio de processo SEI específico endereçado à PROGRAD, com as devidas justificativas), que procederá as orientações sobre cada caso, incluindo divulgação para a comunidade acadêmica e comunidade externa. Entretanto, recomenda-se que os departamentos assegurem as ofertas das disciplinas das turmas ingressantes, conforme período de entrada, e priorizem as disciplinas dos alunos concluintes (aqueles com mais 80% da carga horária do curso cumprida);
  • Eventuais mudanças no período (semestre letivo) de oferta do curso (que inclui uma das situações possíveis apontadas no item anterior), implicará na necessidade de alteração do PPC e ampla divulgação para a comunidade, de modo que tais situações, caso ocorram, deverão ser justificadas pelo Departamento Acadêmico, mediante decisão colegiada (ata do CONDEP).
  • Outros ajustes para reposição das atividades de ensino em função da greve serão definidos pelo CONSEA ao deliberar sobre os Calendários Acadêmicos subsequentes.
  • Situações específicas não tratadas nesta Nota de Orientação, serão esclarecidas pela DIRCA ou PROGRAD, conforme competências regimentais, que poderão encaminhar para instâncias deliberativas competentes, se necessário for.
  • Considerando evitar prejuízos, será garantida a manutenção do vínculo dos acadêmicos, não sendo efetivados cancelamentos de matrículas para o semestre de 2024-2, devido ao vínculo com o ano letivo de 2024.

Havendo possibilidade de oferta de disciplinas após a reposição, deve ocorrer no período de 2024-2. Tal procedimento deverá ser solicitado à SERCA, constando horários, demais informações da turma e listas de estudantes conforme poderá ser obtido em relatório do SIGAA a seguir, destacando que essas disciplinas deverão ser concluídas no ano letivo de 2024. (24/12/2024).



NOTA DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSEA, Nº 695, DE 12 DE JULHO DE 2024 


Fonte: Unir

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.