Prad – Atualizações e novas orientações sobre Progressões Funcionais Docentes


Publicado em: 24/10/2024 19:45:07


A Pró-Reitoria de Administração (Prad) comunica a todos os docentes da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) sobre novas orientações referentes aos efeitos financeiros das Progressões Funcionais Docentes, que passam a ter seus efeitos financeiros considerados a partir do cumprimento do interstício de tempo.

A nova orientação se dá com base nos pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) – Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU –, que seja considerada a data de início dos efeitos financeiros das progressões a partir do fechamento do interstício. Ou seja, a contagem será feita no momento em que o docente cumprir integralmente os requisitos para a progressão, conforme estabelecem os artigos 13-A e 15-A da Lei nº 12.772/2012.

Docentes que desejarem solicitar a revisão dos efeitos financeiros com base nas novas diretrizes trazidas pelo Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU poderão requerer a correção e o reposicionamento na carreira. Para tanto, é necessário formalizar o pedido de revisão do cálculo dos efeitos financeiros por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para análise pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP).

É importante destacar que as alterações nos efeitos financeiros, resultantes do novo entendimento, estão sujeitas à prescrição quinquenal, conforme estipulado pelo Decreto nº 20.910/1932. Portanto, serão revisados apenas os interstícios finalizados nos últimos cinco anos, a partir da data de assinatura do Parecer nº 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, emitido em 19/09/2024.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o processo de revisão das progressões funcionais, os docentes podem entrar em contato com a DAP pelo e-mail dap@unir.br.

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