Publicado em: 12/11/2024 16:59:59
A Pró-Reitora de Administração (Prad) comunica que está prorrogado o prazo para entrega do Inventário Setorial Anual de Bens Móveis da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Dessa forma, as comissões setoriais designadas devem, impreterivelmente, concluir os trabalhos até o dia 25 de novembro e apresentar os relatórios à respectiva Unidade Gestora de Recursos (UGR), que por sua vez, deverá consolidar os dados e enviar à PRAD até o dia 30 de novembro de 2024.
No oportuno, informamos o Link - Google Drive Inventário, onde foi disponibilizado, pela comissão de apoio, a Cartilha Orientativa do inventário, entre outros documentos facilitadores para a realização dos trabalhos.
Para mais informações, a Comissão de Apoio ao Inventário 2024 estará à disposição no telefone (69) 2182-2154 e pelo e-mail inventario@unir.br.
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O INVENTÁRIO PATRIMONIAL
1. O que é um Inventário Patrimonial?
É um procedimento administrativo e contábil obrigatório, que consiste na verificação física dos bens móveis permanentes localizados na respectiva unidade administrativa, devendo ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.
2. Para que serve o Inventário Patrimonial?
Trata-se de um instrumento de apuração do resultado do exercício, controle e prestação de contas dos bens patrimoniais e de seus responsáveis, atendendo às exigências da legislação e permitindo a identificação e regularização de eventuais inconsistências, visando uma melhor gestão patrimonial da instituição.
3. Por que é obrigatório o Inventário Patrimonial?
Além de outras normas, o art. 96 da Lei 4.320/64 estabelece que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
4. Por que participar Inventário Patrimonial?
Todo servidor é responsável pelos bens que estão sob sua guarda e uso. O Inventário patrimonial, entre outras razões, oferece segurança a estes responsáveis ao certificar a presença dos respectivos bens e apontando eventual ausência não percebida anteriormente.
5. Qual o resultado esperado do Inventário Patrimonial?
Além do apontamento de eventuais bens não localizados, espera-se que, ao final do Inventário, seja avaliado o estado de conservação dos bens e identificados aqueles considerados inservíveis e ociosos, além da atualização dos valores depreciáveis de cada um.
6. Qual a penalidade pela não realização do Inventário?
Além da responsabilização pelos bens não apresentados, o agente público pode sofrer outras penalidades na esfera administrativa, em razão da não realização do Inventário patrimonial e devida prestação de contas.
7. Posso me negar a colaborar com as atividades do Inventário Patrimonial?
No art. 116 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, constam, entre outros, o dever de os servidores em exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares e ainda zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. Conforme o item 10 da Instrução Normativa nº 205/88, todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, assim como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
8. Qual o sentido e a importância de colaborar com o Levantamento Patrimonial do meu setor?
É dever de todos nós zelar pela boa utilização do patrimônio público. A realização do inventário patrimonial além de ser uma exigência legal, é uma prática de controle que traz segurança aos próprios servidores quanto aos bens que utilizam na execução de suas atividades. É uma ferramenta que possibilita uma revisão constante da localização, estado de conservação e avaliação dos bens sob nossa guarda, evitando futuras responsabilizações.