Publicado em: 05/02/2025 16:38:41
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa aos servidores sobre os procedimentos e requisitos para a concessão da Licença para Capacitação, conforme o artigo 87 da Lei nº 8.112/1990.
A Licença para Capacitação consiste em um afastamento remunerado de até três meses, concedido a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público, visando ao aprimoramento profissional do servidor. Para ser elegível, o servidor deve atender aos seguintes requisitos:
A capacitação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIR e validada pela chefia PDP;
O pedido deve ser formalizado entre 30 e 90 dias antes do início da capacitação;
A carga horária da capacitação deve ser superior a 30 horas semanais;
A capacitação deve ocorrer integralmente dentro do período da licença concedida.
A solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio da plataforma SouGov, acompanhada da documentação comprobatória, incluindo:
Termo de anuência da chefia imediata;
Prospecto do curso ou atividade de capacitação;
Extrato do PDP vigente, com a devida validação da chefia PDP;
Demais documentos exigidos pela regulamentação vigente.
O requerimento será analisado quanto à relevância da capacitação para a UNIR, ao planejamento interno da unidade e à viabilidade do afastamento. A concessão da licença está condicionada ao interesse da Administração e à publicação da respectiva portaria, sendo vedado o afastamento antes dessa publicação.
Caso haja necessidade de desistência, alteração, revogação ou interrupção da Licença para Capacitação, os procedimentos deverão ser formalizados no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo justificativa e ciência da chefia imediata.
A desistência pode ser realizada antes da publicação da portaria de concessão;
A revogação ocorre após a publicação da portaria e antes do início do afastamento;
A interrupção é permitida após, no mínimo, 16 dias de afastamento, mediante comprovação de participação na capacitação, ainda que parcialmente.
Ao final do período de Licença para Capacitação, o servidor deverá apresentar documentação comprobatória de sua participação, incluindo:
Certificados de conclusão;
Relatórios das atividades desenvolvidas;
Cópias de produções acadêmicas, quando aplicável.
A data de início da capacitação, ou de pelo menos um dos cursos quando houver mais de um, deve ser igual à data de início da Licença para Capacitação, assim como a data de término da capacitação, ou de pelo menos um dos cursos, deve coincidir com a data final da licença concedida. A documentação comprobatória será analisada conforme o que está disposto na portaria de concessão, incluindo o curso, a instituição promotora, a carga horária e o período de realização, que deve ser idêntico ao do período da licença para capacitação.
O descumprimento dessas condições pode resultar em consequências administrativas, incluindo a reposição ao erário, que poderá ser total ou parcial, a depender da documentação apresentada. Dentre as situações que podem acarretar essa obrigação, destacam-se:
A não realização da capacitação dentro do período autorizado;
A não comprovação da participação conforme os requisitos estabelecidos;
A realização de curso com carga horária inferior à exigida;
A apresentação de documentação inconsistente com a portaria de concessão da licença.
Ressalta-se que estas não são as únicas possibilidades, podendo haver outras circunstâncias que também resultem na necessidade de reposição ao erário, conforme análise da Administração.
Os pedidos serão analisados conforme as normativas vigentes, estando a concessão sujeita à disponibilidade institucional e à relevância da capacitação para a UNIR. Para mais informações, os servidores podem consultar a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento - CCD ou acessar a regulamentação disponível no site da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.