GECC - atualização normativa e procedimentos aplicáveis aos processos seletivos simplificados


Publicado em: 24/11/2025 12:07:14


A Pró-Reitoria de Administração (Prad), por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), comunica que houve atualização normativa federal que impacta diretamente os procedimentos relacionados à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Em 19 de novembro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa CGDEP/MGI n.º 487/2025, que alterou a Instrução Normativa SGP/MGI n.º 33/2023, passando a permitir o pagamento de GECC para atividades realizadas em processo seletivo simplificado (Lei n.º 8.745/1993), desde que observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Por se tratar de norma federal, hierarquicamente superior, sua aplicação é imediata, devendo ser observada por esta Universidade. Dessa forma, o pagamento de GECC passa a ser permitido para comissões e atividades relacionadas a processos seletivos simplificados, destinados à seleção de professor substituto, somente para designações realizadas a partir da vigência da IN n.º 487/2025, não havendo efeitos retroativos.

O sistema GECC, disponibilizado pelo MGI, permanece como ferramenta obrigatória para o planejamento, registro e controle das atividades passíveis de GECC. Ressaltamos que o sistema não permite registros retroativos, sendo indispensável que todas as ações sejam cadastradas previamente ao início das atividades.

Para a fase de planejamento, deverá ser encaminhado via SEI à DAP, com antecedência mínima de 15 dias, o edital ou documento que institui o evento, o formulário PREVISÃO GECC (SEI n.º 2432208) devidamente preenchido, a portaria contendo a lista dos servidores designados, bem como o documento que comprove a autorização da despesa.

Após a execução das atividades, cada servidor participante deverá abrir processo SEI individual solicitando o pagamento, contendo obrigatoriamente:

  • Atas de início e término das atividades;

  • Requerimento GECC – SEI n.º 2432228;

  • Declaração de horas trabalhadas em GECC no ano vigente – SEI n.º 2432228;

  • Declaração de Compensação de Carga Horária Trabalhada – SEI n.º 2432232;

  • Declaração de Execução das Atividades – SEI n.º 2432236;

  • Declaração Autorizando Lançamento da Despesa pela Unidade – SEI n.º 2432238;

  • Demais documentos previstos nos Anexos da Resolução n.º 762/2025 e na normativa federal vigente.

As atividades remuneradas com GECC devem ser eventuais e não integrar as atribuições permanentes do cargo do servidor. Não fazem jus à GECC os servidores que estiverem em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais. Quando o servidor executante não estiver em exercício no órgão que promove o evento, deverão ser observadas as regras de descentralização orçamentária e financeira, salvo as hipóteses de dispensa previstas na legislação federal.

Quanto ao horário, as horas executadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano, conforme previsto na legislação superior. Adicionalmente, conforme minuta de atualização normativa interna, a contagem das horas para fins de pagamento e de compensação deverá ocorrer sempre em hora cheia. Havendo fracionamento em minutos, será realizado o arredondamento para mais, garantindo a contabilização integral da hora correspondente, tanto para cálculo do pagamento quanto para a compensação da carga horária.

Comunicado nº 73/2025/DAP/PRAD 

Anexos:

Previsão GECC 

Requerimento GECC – SEI n.º 2432228 

Declaração de horas trabalhadas em GECC no ano vigente – SEI n.º 2432228

Declaração de Compensação de Carga Horária Trabalhada – SEI n.º 2432232 

Declaração de Execução das Atividades – SEI n.º 2432236 

Declaração Autorizando Lançamento da Despesa pela Unidade – SEI n.º 2432238 

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.