Publicado em: 29/06/2011 12:01:08.944
Senhores,
Diante das reclamações verbais recebidas pela unidade de controle interno, quanto à falta de critérios para utilização de veículos oficiais na UNIR temos as seguintes orientações a repassar:
a) Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no desempenho da função (§ 1º do art. 5º do Decreto 6.403/2008);
b) É vedado o uso de veículo nos sábados, domingos e feriados salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou o disposto no art. 5o, inciso VI;
c) É vedado o uso de veículos para transporte individual da residência à repartição e vice-versa, ressalvados o uso de veículos de serviços, na hipótese prevista no § 4o, ou de veículos de transporte institucional;
d) É vedado o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
e) É vedado o uso de veículo no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários;
f) É vedada a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial;
g) É vedada a condução de veículos oficiais por pessoa não autorizada pelo Dirigente máximo da UNIR;
Recomendamos que os veículos pertencentes a UNIR que não estejam identificados adequadamente, conforme a Instrução Normativa nº 3 de 15 de maio de 2008 da Secretaria de Logística e tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, não sejam utilizados até a referida regularização.
Informamos que o descumprimento às orientações apresentadas pode acarretar penalidade prevista no estatuto do servidor público federal (lei 8.112/1990).
Pedimos que tais orientações sejam repassadas a todos os colaboradores da instituição.
Francisca Chagas Soares Neta
Secretária de Controle Interno – SECOI
Portaria 204/GR/2011