Comunicado da PRAD sobre normas de recebimento de doação de bens móveis e de serviços pela UNIR provenientes de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado


Publicado em: 08/10/2020 11:18:53.797


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) comunica a todas as unidades administrativas da UNIR que o recebimento bens móveis e de serviços com ou sem ônus e encargos, a serem suportados pela UNIR, provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas de direito privado deverão cumprir as regras estabelecidas no Decreto nº 9.764/2019, regulamentado pela Instrução Normativa nº 5/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e neste sentido, informa:

À todas as Unidades Gestoras de Recursos (UGR’S), que nos procedimentos para recebimento doação de bens e serviços com ônus e/ou encargos para a Administração, doados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto Presidencial nº 9.764/2019, regulamentado pela Instrução Normativa nº 5/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Destaca que, os recebimento e doações de bens e serviços, somente serão efetivadas quando devidamente processadas na plataforma REUSE.GOV, disponível no endereço eletrônico https://reuse.gov.br

Havendo interesse no recebimento de doações por parte das unidades administrativas da UNIR, a UGR responsável deverá indicar um servidor a ser cadastrado na plataforma do REUSE.GOV o qual será responsável pela operacionalização do processo de recebimento de doação.

A solicitação de acesso ao Reuse.gov deve ser encaminhada pelo dirigente da UGR para a caixa de mensagens proplan@unir.br.

 

GABRIELA FONTELES MAIO

Pró-Reitora de Administração Substituta

Portaria 127/2020/GR/UNIR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA FONTELES MAIOPró-Reitor(a) Substituto, em 08/10/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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