SEI-UNIR – Orientações sobre as mudanças no SEI


Publicado em: 07/03/2022 18:55:14.512


A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) na UNIR, comunica que o Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondônia, SEI-UNIR, passa por adequações à Lei de Acesso à Informação/LAI (Lei 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD (Lei 13.709/2018). Em função de tais adequações somente os processos abertos na unidade podem ser visualizados.
A mudança para adequação à legislação ocorreu à 0h desta segunda-feira, dia 07 de março, quando todos os processos SEI gerados até 06 de março passaram a estar restritos às unidades onde se encontravam abertos e atribuídos. Neste processo foram verificadas, ao longo desta segunda-feira, 07, instabilidades na adequação normativas no SEI. Neste caso, especialmente quando for impedido o acesso a processos na própria unidade, a orientação é para que seja aberta OS para a DTI.   
Para melhor esclarecimentos de dúvidas, há servidores designados em cada uma da unidades universitárias, para dirimir dúvidas, conforme relação que pode ser consultada aqui. A orientação é para que os servidores de cada uma destas unidades entre em contato com o responsável local.
Há ainda os canais de WhatsApp institucional 2182-2050 e e-mail csicpd@unir.br, (mencionar como assunto “Dúvida SEI/LGPD”) para resolver questões referentes aos procedimentos do SEI sob as novas normas.